
De acordo com o projeto
de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para
autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás,
Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O que o projeto
estabelece?
O projeto de lei cria
cotas raciais no funcionalismo público federal. O texto define reserva de 20%
das vagas em concursos para a administração pública federal direta, como
ministérios, e também na administração indireta, para autarquias, agências
reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas da cota racial todos que se
declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os
critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Os candidatos negros só
poderão concorrer pelo sistema de cotas?
Não. Os candidatos
negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da cota racial e às destinadas à
ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro
do número de vagas da ampla concorrência não tirarão vaga do sistema de cotas.
E se o candidato mentir?
Na hipótese de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido
nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão
anulada.
Qual o número mínimo de
vagas no concurso para haver cotas?
Conforme a proposta,
haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público
for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número
fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior
que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.
E se não houver
aprovados suficientes para as vagas?
Caso o número de
cotistas aprovados não chegue aos 20%, o restante das vagas será preenchida pelos
candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal. A nomeação dos
aprovados se dará respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade,
“que consideram a relação entre o número de vagas total e o número das vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros”.
Como vai tramitar o
projeto?
Segundo a assessoria da
Casa Civil, o projeto de lei foi encaminhado no dia 6 para o Congresso
Nacional. Ele tramitará em regime de urgência constitucional, ou seja, Câmara e
Senado terão 45 dias, cada um, para votar o texto. Caso não cumpram o prazo, a
pauta fica trancada.
Quando a medida passará
a valer?
Somente após a aprovação
na Câmara e no Senado, que poderão ainda fazer modificações no texto do
projeto. As regras não valerão para concursos cujos editais tiverem sido
publicados antes da entrada em vigor da lei.
De onde veio a ideia da
cota racial em concursos?
De acordo com a ministra
da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o projeto de lei enviado ao Congresso foi
baseado em um estudo do governo que analisou o perfil das pessoas que
ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Segundo a titular da
Igualdade Racial, em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em
2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. Ela espera a
participação chegue a representar o mínimo de 50%.
Quanto tempo dura a lei?
A lei vai vigorar pelo
prazo de 10 anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido
publicados antes que o projeto seja aprovado pelo Congresso e a lei entre em
vigor.
Existe alguma política
de cotas para concursos no âmbito federal?
Não há lei nacional
sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para
deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal,
determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99
definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser
aplicado em todo o país.
No país, há estados que
reservam vagas para negros nos concursos?
Atualmente, pelo menos 4
estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles:
Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande
do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas
de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os
poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10%
para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios.
Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por
escrito.