
A liminar foi requerida pelo Ministério Público do
Trabalho no Piauí e refere-se às medidas mais urgentes com relação à saúde e
segurança do trabalho dos funcionários do hospital. Caso não cumpra as
determinações judiciais, o Governo do Estado terá que pagar multa diária de R$
5 mil e os gestores estaduais, governador e secretário de saúde Ernani Maia,
serão multados em R$ 100 mil cada um.
As obrigações incluem ainda a regularização de
inúmeras inadequações no serviço de radiologia daquela unidade. O
descumprimento incidirá em multa diária de R$ 5 mil ao Governo do Estado e mais
R$ 1 mil por dia a cada um dos gestores.
A condenação de R$ 1 milhão por dano moral
coletivo, pedida pelo MPT-PI, deverá ser apreciada pela Justiça do Trabalho
quando da expedição da sentença condenatória, que deverá sair em breve. O
procurador Carlos Henrique Pereira Leite, autor da ação civil pública, acredita
que além da condenação, o Hospital Regional Justino Luz ficará proibido de
realizar serviços de necropsia e exames cadavéricos, típicos de um Instituto de
Medicina Legal, que inexiste no município.
ENTENDA O CASO
Em 2010, o Ministério Público do Trabalho no Piauí
instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades quanto ao cumprimento
da legislação relativa à saúde e segurança no trabalho nas dependências do
Hospital Regional Justino Luz. Após diversas diligências, constatou-se o
descumprimento das normas de higiene, saúde e segurança. Entre as
irregularidades mais prejudiciais aos trabalhadores, o MPT verificou que o
aparelho de Raio X não se encontra em ambiente baritado e os funcionários que o
manejam não utilizam equipamentos de proteção individual, o que poderia impedir
o contato direto com a radiação.
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