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| Há possibilidade de responder civilmente pelos danos, diz advogado |
"O argumento é que eles (administradores
dos sites) lucram com isso. Se eles não conseguem controlar previamente, para
não ofender ninguém, devem ser responsabilizados pelo dano do ponto de vista
cível. Tanto o Ministério Público pode vir a processar o MercadoLivre, por meio
de uma ação civil pública, quanto alguém que se sentiu ofendido, no caso uma
pessoa negra, pode buscar indenização", disse o advogado.
Ranna ressaltou que, apesar de o Brasil não
ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são
suficientes para responsabilizar autores e sites nesses casos. Ele destaca que
há várias decisões judiciais condenando sites e redes sociais e determinando
indenização às partes ofendidas.
TÓPICOS sites, conteúdo preconceituoso
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