
Segundo divulgado pelo jornal O Estado de São
Paulo, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral
para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de
poder econômico, difamação e várias outras práticas.
O relator da nova norma é o ministro José
Antonio Dias Toffoli. Ele assumirá o comando da corte em maio. O atual
presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único contrário à decisão.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha
entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições
diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante
requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".
Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o
texto: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante
determinação da Justiça Eleitoral".Ou seja, o Ministério Público foi
excluído.
Toffoli, autor da norma, afirma que o
tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não
tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados e para garantir maior
transparência.
— O Ministério Público terá que requerer à
Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se
existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter
autorização da Justiça, A polícia e o Ministério Público não podem agir de
ofício — disse o ministro.
Marco Aurélio Mello foi o único contrário à
restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de
inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo
afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público."
O presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é
inconstitucional.
— Se o MP pode investigar, então ele pode
requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação — afirmou
Camanho.
A associação não descarta ingressar com
medida judicial para derrubar a norma. A nova regra, válida apenas para as
eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e
aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. Neste ano, serão
eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e
estaduais.
Para o ministro Dias Toffoli, a medida não
irá atolar os juízes eleitorais de processos:
— A Justiça nunca faltou.
Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o
TSE ainda analisava cerca de 1,7 mil processos referentes a eleição de 2008,
mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República
informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram
instaurados por iniciativa do Ministério Público.
A Polícia Federal também protestou quanto a
medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em
audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto
dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a
necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou:
— Qual a dificuldade da Polícia Federal em
encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa
requisição?".
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei
da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode
trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.
— O Ministério Público precisa de liberdade
para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o
âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso
seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser
ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei —
criticou o magistrado.
Na visão do magistrado, a regra introduzida
pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a
Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar
inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade
policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir
esses poderes", explica.
Além da questão legal, Reis avalia que a
resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral.
"Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas
diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de
diminuição das ações", afirma.
O MCCE monitora abusos cometidos na corrida
pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como
2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre
eleitores. "É a compra de votos no atacado", exemplifica Marlon Reis.
FONTE: Zero Hora
TÓPICOS tse , ministério público , investigação , crime eleitoral
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